Nova faixa de renda do Minha Casa Minha Vida CHOCA os brasileiros

 





O programa Minha Casa Minha Vida tem recebido atenção especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O atual objetivo é ampliar o público atendido pelo programa que pode financiar imóvel com valor mais baixo através do programa.


O Senado Federal aprovou, na terça-feira (13), a lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que dispõe sobre a recriação do Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto segue para sanção presidencial para validar o programa habitacional.


Na versão atual, o Minha Casa Minha Vida atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil que residam em áreas urbanas e de, até R$ 96 mil ao ano que vivam na zona rural.


Quem pode participar do Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.


As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:


Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.


Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:


Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.


O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.


As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.


Com informações do site: FDR

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