Trabalhador COMEMORA cálculo do FGTS de forma mais simples e fácil

 




Saber quanto vai receber após rescindir um contrato de trabalho é uma das principais curiosidades do trabalhador.  Agora ficou mais fácil fazer o cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de forma simples, fácil e rápida. 


Pelo FGTS, o trabalhador consegue formar uma espécie de poupança trabalhista, na qual o saldo reunido pode ser resgatado em ocasiões específicas. A mais famosa de todas é pela rescisão contratual sem justa causa. 


Contudo, as possibilidades se estendem à compra da residência própria, aposentadoria, saque-aniversário, etc. Antes de mais nada, é importante reforçar que o FGTS é um direito adquirido pelo trabalhador que presta serviços com assinatura na carteira de trabalho. 


O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. 


É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 


No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.


Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:


Ser dispensado sem justa causa;

Dar entrada na residência própria; 

Aposentadoria;

Doença grave.


Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 


Com informações do site: FDR

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